Ministério Público requer a exoneração e condenação de Kleber Montezuma da SEMEC

Denunciado por enriquecimento ilícito, Montezuma terá que devolver dois anos de salários ilegais. 

O Ministério Público do Estado (MPE-PI), por meio da ação civil pública de autoria do Promotor de Justiça, Fernando Santos, publicada no dia 02 de maio, reiterou o pedido de Condenação de Kleber Montezuma a devolver salários recebidos no cargo de Secretário de educação desde 30 de setembro de 2014, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 05 anos, pagamento de multa de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de 03(três) anos.

O pedido do MPE-PI foi motivado por denúncia do Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM), sobre a acumulação ilegal de três cargos: secretário municipal de Educação, professor da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e aposentadoria como servidor público municipal.

O réu na Ação Civil Pública ainda contestou a ação, afirmando que não caberia ao Ministério Público a instauração de investigação e que o mesmo deveria ser julgado somente após procedimento instaurado via Comissão Especial para a finalidade de solicitar a exoneração e a devolução dos valores recebidos durante o período. Todavia, o Estatuto do Servidor Municipal não exclui a atuação do Ministério Público conforme o inciso III do artigo 129 da Constituição Federal.

Ao invés de fazer a opção exigida pelo MPE, Montezuma decidiu permanecer nos três cargos e mesmo devidamente notificado quanto à acumulação proibida, prática caracterizada como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 11, caput da Lei 8.429/92 e art. 9, CAPUT, e inciso XI da Lei 8.492.

A ação judicial nº  0002828-37.2015.8.18.0140 tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública