Magistério conquista nova vitória em relação ao Fundef após votação no TCE-PI

Uma votação sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ocorreu nesta sexta-feira, 22, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e por quatro votos a um, os conselheiros decidiram como os recursos devem ser usados pelos municípios. A decisão foi pautada pelo relator do processo, conselheiro substituto Alisson Araújo.

Para a questão, foi determinado que a aplicação deve ser integralmente na área da educação, respeitando a proporção de distribuir 60% para os profissionais do magistério e 40% para as demais despesas da área. Outro ponto é que devem ser abertas duas contas pelos municípios: uma para os 40% e outra para os 60%. Os gestores deverão apresentar um plano de aplicação e, até que seja encontrada uma adequação à forma de pagamento dos 60%, os recursos continuarão bloqueados, assim como os 40% também devem permanecer bloqueados para que sejam estabelecidos critérios de como serão gastos. Ficou proibido o pagamento de honorários de advogados com o precatório.

A votação significa mais uma vitória para a luta travada pelas(os) profissionais do magistério e para toda a sociedade. É de conhecimento que os fatos específicos, de Teresina e das demais prefeituras do estado, ainda serão julgados caso a caso. A discussão sobre quem receberá os recursos oriundos dos 60% ainda não foi pautada.

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) pontua que as demais denúncias já realizadas por esta parte a respeito de desvios de finalidade na aplicação dos recursos estão mantidas e o setor jurídico continuará atento à continuidade dos processos. A luta segue até que seja feita a devida justiça e que o dinheiro seja devolvido à fonte e repassado a quem é de direito.

Como votaram os conselheiros

Votaram favoravelmente: Alisson Araújo (relator), Delano Carneiro, Kennedy Barros e Abelardo Vilanova.

Voto contrário: Kleber Eulálio – apontou que discordava do ponto sobre a subvinculação.