SINDSERM não entende pedido de mudança na relatoria do processo do Fundef no Tribunal de Contas

Está marcada para esta quinta-feira, dia 9, a partir das 9h, nova discussão sobre a representação de medida cautelar de bloqueio da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) de Teresina em Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), bem como denúncia sobre violação à Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do prefeito Firmino Filho (PSDB). Em junho deste ano, o Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) apresentou denúncia sobre desvio e uso indevido de cerca de R$ 72 milhões do recurso federal em 2016, às vésperas das eleições municipais e da realização de uma operação de crédito ilegal com o Banco do Brasil..

A violação da Lei de Responsabilidade Fiscal está apontada nas irregularidades na aplicação do precatório do Fundef no valor de R$ 268.584.888,24 milhões.

Um fato que tem causado estranheza ao Sindicato é de um pedido de mudança na relatoria do processo, visto requerimento feito ao TCE-PI pela Procuradora Geral do Município, Geórgia Nunes. O processo está na pauta desta quinta-feira e o SINDSERM não entende o porquê do pedido de passar à outro relator que não o Conselheiro Allisson Araújo que já está relatando o processo. Mesmo assim, o Sindicato convoca os servidores municipais, profissionais de educação e toda a população a estarem presentes para acompanharmos a Sessão e evitarmos que aconteça o desbloqueio da conta.

A conta está bloqueada desde o mês de julho e a Procuradoria do Município já havia pedido o desbloqueio. Em relatório apresentado no dia 18 de outubro pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE-PI, a representação foi considerada procedente e foi mantido o pedido de bloqueio sob a orientação de que o caso fosse encaminhado para outras instâncias judiciais.

Caso chega à Polícia Federal

Nesta terça-feira (07), o SINDSERM protocolou a denúncia contra Firmino Filho na Polícia Federal (PF). A tipificação do crime contra as finanças públicas pode ocasionar em até dois anos de prisão para os envolvidos e o Sindicato requer que o dinheiro seja devolvido para que os repasses sejam feitos da forma legal, com 60% para o magistério e 40% para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

A respeito do documento protocolado na PF, o SINDSERM sustenta a conclusão apresentada pela DFAM que considerou a representação procedente, aconselhou que o processo fosse analisado com a prestação de contas do ano de 2016 do município de Teresina e que o caso fosse oficiado junto ao Ministério Público Federal e Estadual.

“Visto toda a exposição de motivos, o SINDSERM vem requerer que a Polícia Federal determine procedimento investigativo, no sentido de apurar a presente denúncia no sentido de tomar as providências legais, conforme tipo penal apontado no relatório formulado pela IV DFAM, na qual os fatos foram caracterizados como CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS, nos termos do que dispõe o art.359-A, parágrafo único, inciso I, Código Penal; ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, segundo o art. 10, IV, da lei 8.429/92; CRIME DE RESPONSABILIDADE, fundado no art.1º, VIII, do Decreto Lei 201/67”, afirma o documento.

A denúncia encontra respaldo em casos recentemente julgados no estado, como da prefeitura de Prata do Piauí, onde as investigações da PF revelaram o desvio de R$ 2.730.000,00 do Fundef o que, em comparação com o caso de Teresina, é bem menor.

Atualmente, a conta dispõe apenas de R$ 34.685.457,40 do valor inicial.