Após manobra de Firmino (PSDB) no TCE, SINDSERM pede urgência em novo bloqueio do FUNDEF

 

O Sindicato dos(as) Servidoras(es) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) protocolou nesta segunda-feira, 13, pedido de cumprimento de uma decisão do Juiz Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Baptista, para o bloqueio de 60% do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em Teresina. Com a efetivação de tal decisão, a prefeitura de Teresina não poderá utilizar os recursos existentes na conta, mesmo após a última decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) do dia 9 deste mês.

No dia seguinte à manobra realizada no TCE pelo Prefeito Firmino Filho(PSDB), o SINDSERM já estava tomando as providências para garantir o bloqueio da conta do FUNDEF até que o Prefeito cumpra a lei e destine 60% do precatório para remuneração do Magistério.

Enquanto a base da categoria, convocada para uma grande Assembleia, seguia em passeata pelo centro de Teresina no DIA NACIONAL DE PARALISAÇÕES E GREVES, denunciando as falcatruas do gestor, a assessoria jurídica já tomava as primeiras providências desta nova etapa da luta.

Firmino(PSDB), como previsto, se prevaleceu da ausência de dois conselheiros favoráveis ao bloqueio para substituir o relator e “absolver” o Prefeito de sua operação de crédito ilegal, reprovada pelos técnicos do Tribunal de Contas. O relator e outrs três conselheiros nem quiseram tomar conhecimento dos relatórios da IV DFAM e deixaram o caminho aberto para o desbloqueio e novas irregularidades e desvios de recursos.

 

Agora com o acompanhamento do Ministério Público Estadual, e com denúncias sendo apuradas no Ministério Público Federal e na própria Polícia Federal, o SINDSERM exigiu o cumprimento da decisão da justiça estadual, publicada em junho deste ano.

A decisão expedida pela Justiça Estadual visa “garantir a aplicação dos recursos repassados aos Municípios na educação básica pública e melhorar a formação e o salário dos profissionais da educação, com subvinculação dos recursos da educação ao cumprimento estrito da legislação quanto à destinação”.

Como previsto em lei, 60% do precatório deve ser aplicado na remuneração de profissionais do magistério e 40% em manutenção e ensino. No caso de Teresina, mediante investigações e denúncias levantadas pelo SINDSERM, foi verificado que os recursos não foram aplicados na Educação e sim repassados a empresas privadas. O valor do precatório era de R$ R$ 228.863.161,75, dos quais restam apenas R$ 34.685.457,40.

Mediante os valores atualizados, com a efetivação do bloqueio, todo o valor atual da conta deve ser bloqueado, visto que consta um valor inferior aos R$ 137.317.897,05 referentes aos 60% do valor inicial.

O SINDSERM já denunciou o uso indevido de mais de R$ 72 milhões do precatório às vésperas das eleições de 2016, além do prejuízo em cerca de R$ 18 milhões em juros de operação de crédito (como afirmado na denúncia) firmada com o Banco do Brasil de maneira ilegal.

Na Polícia Federal o sindicato protocolou o relatório conclusivo dos técnicos da IV DFAM (TCE), que caracterizou a ocorrência de crime contra as finanças públicas, que para o qual a lei prevê até dois anos de prisão para os envolvidos, incluindo o Prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e o secretário de educação, Kleber Montezuma.