Procuradoria de Justiça emite parecer pela condenação de Kleber Montezuma (PSDB)

Salários recebidos ilegalmente desde 2014 deverão ser devolvidos

Um parecer da Procuradora de Justiça, Martha Celina de Oliveira Nunes, contra o Secretário Municipal de Educação de Teresina, Kléber Montezuma, reforça o pedido de condenação do réu pelo crime de Improbidade Administrativa. O processo corre em segredo de Justiça, a pedido do secretário, mas o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) teve acesso ao parecer emitido no dia 18 de novembro. O secretário é acusado de acúmulo ilegal de três cargos públicos e será obrigado a devolver os valores que vem recebendo da folha de pagamento da SEMEC desde setembro de 2014.

Em junho deste ano, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) recorreu da decisão do juiz Rodrigo Allagio que absolvia Montezuma e considerava o processo improcedente. Para o MP-PI, neste caso de acumulação ilegal de cargo  está caracterizada a má-fé, pois mesmo com a devida notificação da Justiça em 2015, a permanência no cargo configurou o ato de improbidade administrativa.

O juiz Rodrigo Alaggio (De branco, na foto) julgou improcedente, mas Procuradoria do TJ recomenda condenação de Montezuma. Foto: Reprodução Facebook

Montezuma acumula os cargos de Secretário Municipal de Educação e Professor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e ainda tem um terceiro vínculo, recebendo aposentadoria de R$ 17 mil no IPMT. Mesmo após nova notificação, Montezuma continuou acumulando cargos, obtendo cessão do cargo de professor da Uespi apenas em outubro daquele ano. Em outubro, novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016, ainda recebeu salário como professor da Universidade Estadual e mesmo com a devolução dos valores adquiridos, o MP-PI entendeu a má-fé no ato, porque o Secretário não devolveu os salários dos meses anteriores.

Neste novo parecer da Procuradora de Justiça, Martha Celina, o texto fundamenta que “a acumulação tríplice de cargos públicos pelo apelado, nos moldes relatados pelo parquet, encontra-se suficientemente comprovada nos autos, não girando a controvérsia acerca dessa questão, até mesmo porque, nesse ponto, o texto constitucional exige uma interpretação literal”, citando o artigo que versa sobre a ilegalidade do acúmulo das remunerações.

Sobre a opção de Montezuma de continuar no cargo, o parecer da Procuradoria de Justiça afirma que há “claramente a intenção desleal, desonesta e desonrosa do apelado com a coisa pública, à medida que dirigiu sua conduta intencionalmente à manutenção da situação ilegal que lhe beneficiaria a partir da percepção das remunerações relativos aos três cargos públicos nos quais o apelado encontrava-se investidos”.

O documento conclui pedindo a condenação de Kleber Montezuma à perda do cargo e devolução dos valores recebidos e a perda dos direitos políticos de três a cinco anos com base nas penas do art. 12, incs.I e III, da Lei 8429/92, com respeito ao parágrafo único que observa o dano e proveito patrimonial obtido.

Confira o parecer completo aqui.