Professoras(es) têm direito às férias coletivas garantido em Lei mesmo sem 12 meses completos de trabalho

A proximidade do período de recesso natalino trouxe à tona muitas dúvidas de professoras(es) a respeito das férias coletivas anuais e são recorrentes os casos de convocações irregulares para realização de atividades. O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM), por meio da Assessoria Jurídica, protocolou ofício junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) em defesa dos direitos da categoria na quinta-feira (19).

O documento torna explícito o que diz a Lei nº 2.972 de 17 de janeiro de 2001, e seu artigo 37. O texto diz: “O professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, em regência de sala de aula ou em direção/coordenação de escola, têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar e tabelas previamente organizadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009)”. O período de férias é considerado de efetivo exercício, conforme artigo 26 da mesma legislação.

Outra garantia diz respeito ao período de exercício profissional ao qual a(o) servidor(a) do magistério precisaria comprovar para ter direito a férias coletivas. O Estatuto do Servidor Público, por meio da Lei nº 2.138 é claro no que diz e dá ressalva: “§ 1º – Para concessão de férias, serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, ressalvados os casos de férias coletivas, no interesse da administração, e assegurado, em qualquer hipótese, o direito ao vencimento e a todas as vantagens do cargo que o servidor estiver ocupado. (Redação dada pela Lei nº 2.971, de 16 de janeiro de 2001)”.

Dessa forma, o Sindicato alerta para as convocações irregulares e ressalta que a gestão responderá judicialmente perante o descumprimento da legislação. O assunto obteve caso de sentença favorável e provocou condenação do município à devolução dos descontos de uma professora que não trabalhou durante as férias coletivas e também ao pagamento de indenização.

Diante desta situação, o SINDSERM solicitou o cancelamento do ofício de convocação de professoras(es) para o atual período de férias coletivas e está acompanhando os casos denunciados pela categoria para tomar as medidas judiciais cabíveis.