Prefeitura desconta contribuição mensal sindical de servidoras(es) desde 28 de dezembro e não repassa ao SINDSERM

Direção e assessoria jurídica do Sindicato das (os) Servidoras (es) Públicas (os) Municipais de Teresina (SINDSERM) protocolaram nesta terça-feira (08) vários ofícios junto aos órgãos da administração municipal, acerca da ausência de repasses da contribuição sindical mensal de seus/suas filiados(as).

Desde 28 de dezembro os descontos com relação à Contribuição Mensal Sindical estão sendo realizados nos contracheques de servidoras(es), mas os repasses não estão sendo feitos para o SINDSERM.

A Contribuição Mensal Sindical é autorizada e realizada somente nos contracheques dos (as) servidores(as) filiados(as) ao sindicato. Já o imposto sindical (anual) até 2017 era realizado nos contracheques de todos os servidores filiados (as) ou não.

A gestão atual do SINDSERM não concorda com o Imposto Sindical anual e solicitou o repasse do que foi descontado em março de 2017 para devolver à categoria. Em resposta, Firmino Filho repassou (PASMEM!) R$ 1,3 milhão (um milhão e trezentos mil reais), descontados de servidoras(es) de Teresina para uma Federação em Água Branca, presidida por uma ex-vereadora do PRTB. Este caso absurdo está para ser julgado na Justiça do Trabalho.

Em 2018, amparado na legislação, o SINDSERM solicitou oficialmente e, desta vez, não foi realizado nenhum desconto de Imposto Sindical.

Quanto às contribuições mensais, uma vez que já foram descontadas dos(as) filiados(as), não repassar ao sindicato constitui crime de apropriação indébita. Em outra oportunidade, o SINDSERM obteve decisão favorável expressa pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Dr. Sebastião Ribeiro Martins, na qual determinou que os repasses fossem realizados imediatamente ao SINDSERM, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A retaliação da Prefeitura talvez tenha sido motivada pela quantidade enorme de denúncias que o SINDSERM vem formalizando contra a gestão do Prefeito Firmino Filho junto ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado, Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Polícia Federal.

Caso não seja realizado o repasse dos descontos realizados nos contracheques, o SINDSERM entrará com nova denúncia ao judiciário e no Ministério Público.