PMT repassou R$ 1,3 milhão do Imposto Sindical da categoria para Federação de ex-vereadora do PRTB em Água Branca-PI

ESCÂNDALO!

O Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM), por ser contrário ao Imposto Sindical, pretende devolver o dinheiro descontado da categoria. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgará nesta quarta-feira (08) um processo que o SINDSERM abriu contra a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) considerando ilegal o repasse dos recursos feito em 2017 para uma Federação da cidade de Água Branca, a qual o Sindicato não é filiado. O julgamento está marcado para iniciar às 8h.

O SINDSERM aguarda o resultado do julgamento com a devolução dos valores que chegam à R$ 1,3 milhão (um milhão e trezentos mil reais) e afirma que irá devolver os valores relativos para cada servidor(a) filiada(o), como já vem fazendo em relação a outros repasses desta natureza.

O caso é referente ao Imposto Sindical anual que foi descontado da categoria municipal de Teresina em março de 2017, os quais são representadas(os) legalmente pelo SINDSERM desde abril de 1989. O Sindicato denunciou à Justiça que a PMT, sob a gestão do prefeito Firmino Filho, repassou o valor de R$ 1,3 milhão (um milhão e trezentos mil reais) para uma Federação em Água Branca, presidida por uma ex-vereadora do PRTB. Em 2018, amparado na legislação, o SINDSERM solicitou oficialmente e, desta vez, não foi realizado nenhum desconto de Imposto Sindical.

O caso, além de escandaloso é inédito. O Secretário de Finanças de Teresina foi quem determinou o repasse ilegal à Federação de Água Branca, que não representa as(os) servidoras(es) municipais de Teresina, pois o SINDSERM não é filiado a nenhuma Federação e, caso fosse, o repasse deveria ser de apenas 15% do Imposto Sindical. A PMT autorizou repasse de 100%.

Em outra oportunidade em que a PMT se recusou a fazer o repasse, o SINDSERM obteve decisão favorável expressa pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Sebastião Ribeiro Martins, na qual determinou que os repasses fossem realizados imediatamente ao SINDSERM, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.