Nas ruas contra os cortes na Educação e Saúde; em defesa da aposentadoria

DIA NACIONAL DE LUTA

Trabalhadoras(es) e estudantes ocuparam ruas do centro de Teresina em manifestação contra os cortes na Educação e Saúde públicas, e em defesa da aposentadoria da classe trabalhadora. As(os) servidoras(es) municipais de Teresina compuseram o ato denunciando também a política de arrocho salarial e assédio moral da gestão do prefeito Firmino Filho (PSDB).

ASSEMBLEIA GERAL

A Direção do SINDSERM orientou a categoria presente, em especial do magistério, a respeito da participação nas assembleias do Sindicato. Além deste assunto, foram tratados também os últimos informes de negociações e processos contra a política de arrocho salarial, ataques e assédio moral no âmbito da gestão do prefeito Firmino Filho (PSDB) e o calendário de atividades do SINDSERM.

Entenda – Por 21 votos a cinco, vereadores (as) aprovaram a retirada do inciso VI do artigo 26 da lei n° 2.972/2001 do Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino de Teresina referente ao direito de participação em seis assembleias anuais, como efetivo exercício.

Os 21 vereadores que votaram pela retirada desse direito terão seus nomes divulgados amplamente, com referência a esse ataque à democracia e à liberdade de organização sindical. Mesmo com esta arbitrariedade de Firmino (PSDB) e seus seguidores, no entanto, faltas e descontos não podem ser aplicados em docentes que participarem das atividades sindicais ou qualquer outra ausência justificada. Descontos por participação em Assembleia continuam sendo ilegais e até dezembro de cada ano professoras(es) têm direito à reposição de aulas.

O SINDSERM orienta a categoria que, ao participar de Assembleias Gerais, o(a) professor(a) pode solicitar uma data para reposição de aulas dentro do período letivo. O amparo consta na Lei nº 2.972/2001, alterada pela Lei Complementar nº 4.018/2010, em seu art. 41 – A, que determina:

“41-A – O docente em regência de classe é obrigado a cumprir o número de horas-aula, segundo o calendário escolar e a carga horária da disciplina, devendo recuperá-las quando por motivo de força maior, estiver impossibilitado de comparecer ao estabelecimento, exceto se afastado por força de dispositivo legal. ”

§ 1º Cada unidade de ensino procederá, mensalmente, ao levantamento das faltas dadas por regentes de classe e organizará o calendário das aulas complementares devidas, a título de recuperação.

§ 2º Enquanto o número de horas-aula dos docentes não estiver completo, não se dará a conclusão do ano letivo, na atividade, área de estudo ou disciplina em que se verificar a ocorrência.

§ 3º As horas-aula não recuperadas no decorrer de cada ano letivo serão passíveis de desconto no vencimento, devendo o Diretor da Escola encaminhar para as providências cabíveis, ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação, a relação das faltas dos que deixaram satisfazer as exigências deste artigo.

Portanto, considerando a legislação em vigor, fica assegurado que aplicação de faltas e descontos, antes da oportunidade de reposição, se efetivará como ilegalidade, passível de medidas judiciais. O SINDSERM está distribuindo requerimento de reposições de aulas a ser utilizado pelas(os) professoras(es) e será disponibilizado aqui no site pela página “Documentos”, disponível na aba superior assim que o site é aberto.