Documentos para entrega no ato da inscrição de chapas estão disponíveis para baixar e imprimir

DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

NOMINATA: http://sindsermteresina.com.br/sindserm/wp-content/uploads/2019/11/NOMINATA-1.pdf

TERMO DE CONCORDÂNCIA FINAL: http://sindsermteresina.com.br/sindserm/wp-content/uploads/2019/11/ANEXO-II-Corrigido-TERMO-DE-CONCORDÂNCIA-final.pdf

DECLARAÇÃO: http://sindsermteresina.com.br/sindserm/wp-content/uploads/2019/11/Anexo-III-DECLARA%C3%87%C3%83O-1.pdf?fbclid=IwAR3rQhnsJaSB5j1QSwk2fHwcZ4na_bMvWo7-tPN08trfD5O9Pp-6v7mLZFw 

O que diz o regimento eleitoral sobre os registros:

Art. 7° Os(as) candidatos(as) devem compor chapas completas e registrá-las na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a data da publicação do Edital das eleições obedecendo ao que segue:

I – Registro definitivo das chapas, com a nominata completa dos(as) candidatos(as) aos cargos da Direção Colegiada.

II – Os(as) componentes das chapas deverão entregar à Comissão Eleitoral, os seguintes documentos:

a) Termo de concordância com assinatura de cada candidato(a), contendo: nome, estado civil, endereço residencial completo, n° de telefone, endereço eletrônico, n° de matrícula, lotação e cargo, n° do RG e n° do CPF;

b) Fotocópia dos documentos: RG, CPF, Contracheque e comprovante de residência.

III – Declaração de não ocupante de cargo ou função cuja nomeação e exoneração sejam a critério da administração pública.
Art. 8° A CE reunir-se-á após o término do prazo de registro das chapas para verificar a documentação entregue e proceder o início da homologação da(s) chapa(s) devendo manifestar-se definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.

Parágrafo único – As chapas receberão no ato do registro um número de identificação de acordo com a ordem cronológica do registro.

Art. 9° Qualquer candidatura somente será homologada pela CE após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelos artigos 6° e 7° deste regimento.

§1° Qualquer servidor(a) associado(a) à entidade em dia com seus direitos poderá solicitar a impugnação de candidaturas ou chapas. O pedido será julgado pela CE, tendo como base as condições previstas no estatuto do SINDSERM, cabendo recurso às instâncias deliberativas da entidade de acordo com o parágrafo único do Art. 55 do estatuto da entidade.

§ 2° Em caso de indeferimento da homologação, as chapas terão 24 horas para recorrer a CE.