Os efeitos da Emenda Constitucional nº 54 nas Aposentadorias dos Servidores Públicos Municipais

O governo do estado do Piauí enviou Projeto de Emenda Constitucional com a reforma da Previdência estadual, no final do ano de 2019, justamente na véspera do recesso parlamentar. O projeto foi votado em regime de urgência, mesmo sob protestos de sindicatos e dos servidores públicos estaduais em uma manifestação organizada pelo FORUM PELOS DIREITOS E LIBERDADES DEMOCRÁTICAS. Alguns questionamentos importantes surgiram na categoria representada pelo SINDSERM: O projeto aprovado gera algum impacto na previdência dos municípios do estado do Piauí? Quais são esses impactos? São essas perguntas que procuraremos responder abaixo.

De inicio, é importante ressaltar que a emenda determinou em seu Art. 57, paragrafo 1o, que cada ente municipal deverá definir  a idade mínima para aposentadoria através da alteração de suas respectivas leis orgânicas municipais. Portanto, os prefeitos municipais deverão enviar projetos para alterar a lei orgânica de cada município.

O Paragrafo 5º da referida emenda define a redução em cinco anos para aposentadoria de professores, devendo ficar em 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, o que deverá ser acompanhado pelos municípios.

Detectamos situações mais sérias e que causarão prejuízos a todo o universo de servidores municipais. No paragrafo 14º, ainda no artigo 57, o executivo com a chancela do legislativo, determina que os municípios criem através de lei do executivo (Câmaras Municipais) entidades fechadas ou abertas de previdência complementar para atender aos servidores públicos efetivos.

Já o artigo 165, determina que os munícipios criem contribuições de custeio para os servidores ativos, aposentados e pensionistas, todos deverão contribuir com a previdência. As alíquotas de contribuição deverão progressivas, proporcionalmente ao valor recebido por cada servidor/aposentado e pensionista. O mais grave dessa determinação, é que fica definido que em caso de déficit atuarial das previdências dos municípios, a contribuição de aposentados e pensionistas poderá ser majorada incidindo sobre os proventos que ultrapassarem um salário mínimo.

É importante que toda categoria fique atenta à qualquer projeto de lei que seja encaminhada pela Prefeitura à Câmara Municipal, pois, as mudanças que deverão vir causarão um grande impacto na vida de todos os servidores. A Direção do SINDSERM estará atenta para convocar a categoria a combater outros possíveis ataques à previdência municipal.