Educação municipal: formulário de adesão e exposição dos fundamentos de proteção ao direito de greve

A Greve da Educação Municipal de Teresina teve início no dia 10 de março de 2020 e até o momento não houve nenhum desconto, pois, a Greve não foi considerada ilegal. O movimento utiliza o pleno exercício do direito de greve para exigir que o prefeito Firmino Filho (PSDB) cumpra a Lei Federal 11738/2008, a LC nº 5501 e o Estatuto do Magistério em relação às mudanças de nível (promoções e progressões) e titulações, com efeito retroativo, dentre outras ilegalidades.

Novas adesões à Greve vêm ocorrendo com a implantação das atividades remotas no mês de junho, pois várias ilegalidades vêm sendo praticadas, em relação à carga horária, invasão de privacidade com imposição de grupos de WhatsApp, direito de imagem e desrespeito à MP 927 (que determina que o empregador deve fornecer o equipamento para o tele trabalho), bem como a Educação à Distância para a Educação Infantil, que é proibida pela LDB. Tudo isso já foi denunciado ao Ministério Público Estadual e será encaminhado aos órgãos de controle e à justiça.

Leia no documento abaixo todos os pontos relativos à proteção ao direito de greve e confirme adesão.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdhWG54yPBMYW-rhnPcDjysZxwE7beJISrjcKEu86Z1flvI3Q/viewform?fbclid=IwAR3162sik-gmxYEc6hKG-RzATFay9l0qAkQWgtNr3cViAAWi84U7nHnsHX8