Debate com candidatos(as) a Prefeito(a) de Teresina acontece na quarta-feira (28) pelo YouTube do SINDSERM

Confira as regras para o debate que foram aprovadas em reunião realizada no dia 22 de outubro.

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DEBATE COM CANDIDATOS(AS) A PREFEITO(A) DE TERESINA
Data do evento: 28 DE 0UTUBRO DE 2020
Horário: 19h

REGRAS
Este documento estabelece normas referentes ao debate eleitoral, a ser promovido pelo Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina – SINDSERM para a eleição do cargo de chefia do executivo na Prefeitura Municipal de Teresina.

TÍTULO I

REGRAS GERAIS
O objetivo do debate é exclusivamente oportunizar para candidatos(as) a apresentação e defesa das propostas e ideias de gestão para os próximos quatro anos no cargo disputado. Todos(as) os(as) candidatos(as) terão as mesmas condições de tempo e exposição.

Em virtude da alta no nível de contaminação por Coronavirus no Piauí, o debate será realizado através da Palataforma Stream Yard, compartilhada no Canal do YouTube e na Página do Facebook do SINDSERM Teresina.
A Comissão Organizadora será composta pelo SINDSERM Teresina e informada para candidatos(as) e/ou suas assessorias. A comissão deverá organizar ou delegar as tarefas de logística dos debates.

Qualquer privilégio dado a algum/a dos(as) candidatos(as) no momento das exposições deverá ser comunicado imediatamente à figura de mediação, sob responsabilidade da ASCOM/SINDSERM Teresina. As demandas serão analisadas pela comissão jurídica do debate que decidirá pelo acatamento ou não das mesmas.

No momento do debate ninguém poderá portar bandeiras ou exibir faixas referentes à candidatura dentro da instalação da plataforma virtual. Caso no horário indicado não esteja presente algum/a dos(as) candidatos(as), os(as) candidatos(as) presente(s) poderá(ão) estabelecer uma tolerância máxima de 15 minutos para os(as) candidatos(as) retardatários(as). Serão observadas as falhas técnicas que possam comprometer o andamento do debate e a comissão organizadora avaliará as situações.

Uma vez iniciado o debate, a entrada do(a) candidato(a) retardatário somente será permitida caso não prejudique o andamento do mesmo e somente no próximo bloco, o que será decidido exclusivamente pela comissão organizadora.
Para marcar o tempo de cada candidato(a), a comissão organizadora providenciará uma equipe que através do controle do sistema (relógio/cronômetro) informará a cada candidato(a) seu tempo, que será apresentado na tela principal da plataforma virtual num cronômetro para acompanhamento do tempo de fala.

Caso o candidato não encerre sua fala quando do final do seu tempo, o som do microfone será desligado para garantir o mesmo tempo para todos(as). Será considerado falta grave e contrárias aos objetivos do debate terão como punição a suspensão de 45 segundos no seu próximo tempo de fala nas seguintes situações e:

– Comentários ou insinuações de caráter pessoal;
– Agressões verbais;
– Comentários ou insinuações de fatos que não puderam ser comprovados;
– Atitudes ou gestos desrespeitosos;
– Qualquer ato ou fato que comprometa o caráter educativo do debate.

As referidas faltas poderão ser levantadas pela mediação ou pelos integrantes da mesa. A comissão organizadora poderá interromper o debate quando ele perder o caráter educativo. Mediante o entendimento entre os(as) participantes, os objetivos propostos serão retomados e o debate prosseguirá normalmente.

O(a) candidato(a) que, no tempo dado à pergunta, inserir alguma fala sobre suas propostas, dando mais ênfase à sua campanha do que à pergunta, será punido(a) com a perda de 30 segundos na próxima resposta. Essa punição será definida pelo mediador.

Caberá à mediação do debate:

I – indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;
II – evitar alterações entre os(as) candidatos(as) e entre estes e a plenária e vice-versa;
III – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de candidatos(as);
IV – informar que os comentários nas redes sociais estarão abertos para a livre expressão dos(as) eleitores(as), podendo ser excluidos pela comissão organizadora comentários caracterizados como difamação, calúnia, racismo, LGBTQI+FOBIA, misoginia ou quaisquer outros considerados moralmente inaceitáveis. Os registros ficarão à disposição das pessoas eventualmente ofendidas.
V – interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra; e
VI – efetuar os sorteios da ordem das falas dos(as) candidatos(as) durante o debate, podendo contar com auxiliar.

Dinâmica do debate:

Após a apresentação dos(as) candidatos(as) presentes terá início o 1º Bloco.

1º Bloco: Círculo fechado de perguntas sobre as àreas de atuação de órgãos municipais
O(a) candidato(a) que responder à pergunta terá 1 minuto para tréplica, a contestação da refutação. Pode também ser concedido “direito de resposta” ao candidato(a) que sofreu ofensa de natureza moral ou ideológica (1 minuto), desde que solicitado pelo(a) candidato(a) ou a sua assessoria (Via grupo específico). Os pedidos serão analisados pela comissão jurídica do debate no tempo de até 30 segundos. As respostas serão dadas na tela principal do debate virtual.

Neste bloco, a mediação fará sorteio de PERGUNTAS relacionadas às areas de atuação de alguns órgãos da administração direta e indireta (Secretarias, Fundações…) do município de Teresina.

EM UMA URNA ESTARÃO 11 PERGUNTAS SOBRE ASSUNTOS DE CADA ÁREA DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL.

Exemplos:
a) SEMEC – O que você fará para melhorar a Gestão Democrática nas unidades de ensino?
b) FMS – O que fazer para melhorar os vencimentos dos servidores da saúde?
c) SEMA – O que fará para agilizar os processos de mudança de nível ?
Na sequência a mediação fará sorteio do(a) primeiro(a) candidato(a) a RESPONDER, e este(a) escolherá quem fará o COMENTÁRIO.

Em seguida, a mediação sorteará a PERGUNTA, informará o órgão e lerá a pergunta para o(a) primeiro(a) candidato(a) a responder.

O comentário será feito em seguida, pelo(a) candidato(a) escolhido(a) pelo primeiro, que foi sorteado e respondeu à primeira pergunta.

A seguir o(a) primeiro(a) candidato(a) sorteado(a) responde a réplica do(a) candidato(a) que ele escolheu pra comentar.

Tempo para Resposta: 1 min e 30 seg.
Tempo para Réplica (Comentário): 1 min
Tempo para Tréplica: 1 min.

Após a tréplica da primeira pergunta, o(a) candidato(a) escolhido(a) para comentar, agora escolhe quem vai responder a segunda pergunta e quem fará o comentário.

A partir daí a dinâmica se resume desta maneira: quem faz o comentário escolhe o próximo a responder e quem vai comentar.

Como regra para a sequência do bloco, um/uma candidato(a) só poderá responder e comentar uma vez.
O(a) candidato(a) que primeiro foi sorteado para responder deverá ser o último a comentar.

2º Bloco: Perguntas enviadas pela base da categoria de servidoras(es) municipais de Teresina.
Os(as) membros(as) da Comissão Organizadora serão responsáveis por recolher as perguntas que, deverão ser enviadas pela base da categoria até dia 23 de outubro de 2020, às 16h, para o e-mail: ascomsindserm@gmail.com.
As perguntas recebidas serão analisadas pela comissão organizadora para verificação de adequação aos critérios do debate.

No momento do debate, haverá sorteio primeiramente da pergunta e posteriormente do(a) candidato(a) que irá responder.

As perguntas devem ser de caráter genérico, por tema e não direcionado a determinado(a) candidato(a). O(a) candidato(a) só poderá responder uma vez por rodada.

Nessa pergunta deverá constar, além da pergunta, o nome e o setor de trabalho do(a) servidor(a) – (exemplos: professor, técnico, agente de trânsito, etc).

A pergunta sem identificação será anulada automaticamente e a pergunta depositada em urna com a temática inadequada será descartada.

As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e à imagem do(a) candidato(a).

A mediação terá a responsabilidade de verificar (ler) com antecedência sobre a finalidade da pergunta, se ela for dúbia sobre a sua intenção, será descartada e, automaticamente, observada a seguinte.

Neste bloco será feita uma pergunta para cada candidato(a).

Resposta: 3 min (Sem direito à réplica e/ou Tréplica)

3º Bloco: Tema Livre

Nesse bloco candidato(a) pergunta a candidato(a) sobre temas livres, mas relacionados a como pretendem materializar suas propostas durante a gestão, com a colaboração do(a) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL, que é um dos principais responsáveis, na prática, pela EXECUÇÃO das políticas públicas. Os(as) candidatos(as) poderão perguntar temas livres para os(as) outros(as) candidatos(as).

A mediação sorteará o(a) primeiro(a) candidato(a) para fazer a pergunta e este(a) escolhe quem irá responder.
Logo em seguida da resposta, o(a) candidato(a) que fez a pergunta comenta a resposta.

A seguir, o(a) primeiro(a) candidato(a) que respondeu deve escolher alguém para perguntar.

Como regra para sequência da rodada, um/uma candidato(a) que já foi interrogado(a) não poderá ser escolhido(a) para responder duas vezes até que todos(as) tenham feito perguntas e respondido.

Elaboração da pergunta: 30 segundos
Resposta: 1 min e 30 seg.
Comentário da resposta: 1 min.

4º Bloco: Fala final dos(as) candidatos(as)

Serão disponibilizados os seguintes tempos para cada candidato(a) finalizar a sua participação, cuja ordem será definida por sorteio feito no momento do bloco pela mediação.

Tempo de cada Candidato(a): 1 minuto.

TÍTULO III

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Caso não haja grandes imprevistos o tempo estimado total do debate será de 2 horas e meia.

Será realizada uma reunião prévia, por videoconferência, com representantes dos(as) partidos dos(as) candidatos(os) para ajustes das regras. Cada candidato(a) terá direito de apresentar até 02 pessoas que pertençam à sua assessoria para participarem da reunião, que buscará o máximo de consenso sobre este importante evento.
A equipe de Assessoria de Comunicação do SINDSERM fará transmissões ao vivo no Youtube e Facebook da entidade. Será utilizada a tag #debatesindsermPMT.

Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.

TERESINA – PIAUÍ, 22 de Outubro de 2020
Contatos:
Diretoria do SINDSERM: (86) 3025-7361, (86) 99929-0174
E-mail: sindsermthe17@gmail.com
Assessoria Jurídica do SINDSERM: (86) 32213165
E-mail: sindsermjus@gmail.com
Assessoria de Comunicação do SINDSERM: (86) 998150878 E-mail: ascomsindserm@gmail.com