SINDSERM pede cassação da candidatura de Kleber Montezuma e exige Mudança de Nível para todos os servidores que têm direito

O Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) pediu a cassação da candidatura de Kleber Montezuma, do PSDB, à prefeitura da capital. O documento foi protocolado na Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal do Piauí nesta terça-feira (10). Inicialmente foram concedidas progressões apenas para servidores (as) da Educação que possuem cargos comissionados, caracterizando abuso de poder político, econômico, desvio de finalidade, influência nas eleições e improbidade administrativa.

Em seguida, o SINDSERM fez ampla divulgação da ilegalidade cometida pelos gestores e o prefeito respondeu com uma intensa campanha midiática realizada nas redes sociais, portais e TVs divulgando que “quase mil servidores do município que teriam autorização de progressão funcional” e que teriam impacto financeiro, segundo o próprio secretário de Administração e Recursos Humanos, em cerca de R$ 251.000,00.

Porém, não há nenhuma informação sobre quais critérios adotados para a exclusão sistemática de centenas de servidores que permanece ocorrendo após as três publicações no Diário Oficial do Município (29/09, 20/10 e 23/10/2020). A ilegalidade na concessão das progressões funcionais em período de vedações eleitorais persiste, pois além da inexistência de critérios objetivos, existe uma enorme fila de profissionais com as progressões atrasadas desde 2012, inclusive com ações judiciais contra o município e que não tiveram seus pleitos deferidos e nem justificativa para terem sido excluídos do direito às mudanças de nível concedidas agora.

O SINDSERM explica que a cassação do registro de candidatura ou do diploma certamente atingirá o candidato, seja na condição de agente público infrator, seja na condição de beneficiário da conduta do agente público. As condutas podem levar a consequências tais como “multa, que pode ser aplicada tanto contra o responsável pela prática da conduta vedada quanto contra o partido, a coligação ou o candidato beneficiado. A legislação determina que essa multa pode variar entre cinco e cem mil reais e que deverá ser duplicada a cada reincidência”.

O SINDSERM também pede que a denúncia seja encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado para verificação em torno da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a garantia do direito aos servidores não contemplados com as progressões concedidas de maneira seletiva em que a mesma se encontra vedada pelo período eleitoral.

DENÚNCIA À PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO PIAUÍ