Com a educação municipal em greve sanitária, SINDSERM Teresina pede a suspeição de procuradora que milita por aulas presenciais em plena pandemia e sem segurança sanitária

O Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) entrou com pedido, junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, exigindo o impedimento da procuradora Flávia Gomes Cordeiro na tramitação da Notificação Recomendatória nº 014/2021 que, em resumo, recomenda o retorno imediato das aulas presenciais em todo o estado do Piauí, tanto na rede pública como na rede privada, possibilitando o ensino híbrido, “garantindo assim o direito de opção das famílias” desde julho. O Sindicato apresenta documentação que comprova a relação de interesse direto da promotora com o retorno de aulas presenciais.

A notificação emitida pela procuradora desconsiderou que “a imensa maioria dos profissionais do magistério da capital ainda não foram imunizados contra o Coronavírus e que esta situação gera um enorme risco a saúde pública e, mais ainda, pelo fato de que o país registra a proliferação de uma nova variante do vírus, denominada variante Delta, com poder muito superior de contaminação”, expõe o pedido de suspeição protocolado pelo SINDSERM Teresina.

O pedido de impedimento se sustenta no fato de que o cônjuge da promotora é um dos proprietários da Faculdade Santa Teresa D’ávila (FAST), situada na capital. Em argumentação, o pedido judicial do SINDSERM Teresina explica que o cônjuge da promotora é “parte diretamente beneficiada pela Recomendação ora em apreço, uma vez que é fato público e notório que as Faculdades e Escolas particulares sofreram uma alta evasão de alunos, provocando a consequente queda na arrecadação dessas empresas”. Além da referida faculdade, ele ainda é sócio da Faculdade Rio Guaribas, localizada na cidade de Picos, e da Faculdade Delta do Parnaíba, localizada na cidade de Parnaíba.

A promotora, cuja condição de imparcialidade está sendo questionada, também é coordenadora do curso de Direito em uma das faculdades pertencentes ao seu cônjuge. As provas foram anexadas ao pedido protocolado que requer o impedimento da promotora “com a consequente revogação da Notificação Recomendatória nº 014/2021, o que se pede como medida de Direito e de inteira Justiça”.

O SINDSERM Teresina ressalta que, em defesa da vida e da saúde de profissionais da educação municipal, foi deflagrada greve sanitária em toda a rede. Dessa forma, as atividades remotas seguem mantidas e não haverá retorno presencial sem as exigências mínimas feitas pela categoria: testagem de membros das comunidades escolares; a imunização completa por meio da vacinação contra a Covid-19, seguindo as orientações do calendário vacinal; as devidas condições e adequações na estrutura, equipamentos e manutenção das escolas e centros municipais de educação infantil, respeitando os protocolos sanitários orientados por especialistas em infectologia.

PEDIDO DE SUSPEIÇÃO – Ao MPPI – Exceção de Impedimento (1)