Atendendo representação e denúncia feita pelo SINDSERM Teresina, Tribunal de Contas determina suspensão de compra em R$ 6,5 milhões da PMT/SEMEC, sem licitação, de 100 mil livros com dinheiro do FUNDEB

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou na quarta-feira (12) uma determinação, em resposta à denúncia feita pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM), para suspensão da compra, sem licitação, envolvendo a aquisição de 100 mil livros por parte da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). A representação do Sindicato foi feita em dezembro do ano passado e já em 2022 a Academia Piauiense de Letras (APL) também solicitou a suspensão do procedimento.

O procedimento administrativo 00044.005981/2021-98/SEMEC/PMT trata da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021/SEMEC, referente à aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho. A obra deveria compor os acervos bibliográficos das Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino Fundamental de 1º a 9º anos, no entanto, profissionais das escolas desconhecem qualquer consulta realizada junto à comunidade escolar para a pertinência na adoção da obra e na quantidade envolvida ferindo, para além das questões administrativas e de licitação, a pertinência pedagógica e o processo democrático na aquisição.

O Contrato foi firmado com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, nome de fantasia formato 2 Editora- CNPJ 17.506.689/0001-23, no valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O conselheiro Kleber Eulálio afirma ser de extrema relevância esclarecer pontos como: “quais os critérios que foram empregados pela SEMEC/Teresina na avaliação da obra ‘Teresina Educativa’, de autoria de Braulino Teófilo Filho; qual a relevância de referida obra para a sua adoção no âmbito da rede municipal de ensino de Teresina; qual a justificativa para a aquisição de lote tão expressivo da referida obra (‘Teresina Educativo’, de Braulino Teófilo Filho)”.

A determinação do TCE-PI segue com a devida citação do prefeito de Teresina, José Pessoa (MDB), e do secretário de educação, Nouga Cardoso, dando 15 dias para formalização de defesa e apresentação das justificativas.

A denúncia do SINDSERM se relaciona com outra, também feita pela entidade sindical, sobre o recebimento, em 2021, de cerca de 113 milhões de reais a mais que no ano anterior, em recursos do FUNDEB. A PMT não concedeu reajuste para o magistério e um inquérito foi aberto para investigar o porquê de não ter sido realizado o rateio das sobras/superávit dos recursos para profissionais do magistério no ano de 2021.

ACESSE A DETERMINAÇÃO DO TCE PI AQUI