MPPI publica despacho de denúncia do SINDSERM e notifica prefeitura sobre Improbidade Administrativa por descumprimento da Lei do Piso

O prefeito de Teresina, José Pessoa, e o secretário de Educação, Nouga Cardoso, têm o prazo de 10 dias úteis para responder ao despacho publicado pela 35° Promotoria de Justiça, assinado pelo promotor Francisco de Jesus, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). O documento trata de denúncia protocolada pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) há dois meses a respeito do cometimento de crime de Improbidade Administrativa por razão de descumprimento da Lei do Piso do Magistério, 11738/2008.
Com quase 3 mil profissionais em greve há quase 80 dias, o despacho lança uma nova etapa na luta pela valorização da educação no município. A denúncia provoca “a instauração de Inquérito Civil para apurar as irregularidades apontadas; que ao final da apuração, em caso de confirmação, que os gestores públicos sejam indiciados com base de Improbidade Administrativa, sendo sujeitos às penalidades devidas na legislação específica; que determine a aplicação da Lei Federal 11.738/2008, com a consequente adoção do Piso Nacional do Magistério”.
O documento é publicado após exatos dois meses da denúncia protocolada pelo Sindicato. Importante ressaltar que o promotor Francisco de Jesus expôs também os deveres do MP em zelar pelos serviços de relevância pública e interesses coletivos, o que contempla o pleno desenvolvimento da educação e respeito à legislação vigente.
Nesse ponto, o despacho deixa comprovada a urgência de cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério que, para o ano de 2022, deve ser reajustado no percentual de 33,23%. O projeto aprovado pela Prefeitura de Teresina, com aval da Câmara de Vereadores, é inconstitucional ao instituir percentual abaixo da metade do piso (somente 16%).
Outras importantes comprovações da legalidade da greve e acerca da denúncia protocolada pelo SINDSERM Teresina no MPPI, são os documentos demonstrando que a Prefeitura gastou apenas 47% do recurso do FUNDEB com remuneração do Magistério no primeiro bimestre, quando a lei determina 70%.
Vários documentos estão sendo anexados ao recurso contra a liminar do Desembargador Oton Lustosa, do Tribunal de Justiça, demonstrando que a greve foi provocada pela ilicitude praticada pelos gestores. A categoria continua em greve, de maneira legal, e permanece realizando manifestações para exigir a devida valorização profissional e o cumprimento da Lei do Piso.

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