ELEIÇÕES SINDSERM TRIÊNIO 2023-2026: confira o regimento eleitoral aprovado na Assembleia Geral do dia 28 de outubro

No dia 28 de outubro, em Assembleia Geral, a categoria presente aprovou o regimento eleitoral, documento que determina as normas e procedimentos para a eleição da diretoria colegiada e conselho fiscal do Sindicato das (dos) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) para o triênio 2023/2026. Na oportunidade, também foi eleita a comissão responsável por conduzir o processo. Ela é composta pelos professores: Lucimar Gomes de Medeiros (presidente), Francisco José Ferreira Silva (membro), Joana Pereira da Silva (membro) e Martha Lemos de Oliveira (suplente).

O capítulo V do regimento define, dentre outros pontos, que compete à Comissão Eleitoral:

Art. 13 compete à CE:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINDSERM e este Regimento;

II – Publicar o edital de convocação das eleições até o dia 18 de novembro de 2022;

III – Oficializar e divulgar o registro de chapa(s);

IV – Divulgar a lista oficial de votantes por local de trabalho, em até 24 horas após a homologação das chapas;

V – Confeccionar as cédulas eleitorais após a homologação definitiva da(s) chapa(s);

VI – Coordenar as mesas receptoras das seções eleitorais e a apuração dos votos;

VII – Decidir sobre recursos interpostos;

VIII – Homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição;

IX – Oficiar a Diretoria do SINDSERM sobre toda estrutura logística e de pessoal para garantir o processo eleitoral;

X – Utilizar as mídias do sindicato para divulgações referentes ao processo da eleição;

O capítulo III do Regimento Eleitoral trata dos candidatos e descreve: “Art. 6° Poderá se candidatar aos cargos de Diretoria Colegiada do Sindicato dos(das) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina – SINDSERM qualquer servidor(a) público(a) municipal de Teresina que tenha se associado com antecedência mínima de 03 (três) meses da realização das eleições, que esteja em dia com seus direitos sindicais e não ocupe cargos ou funções cuja nomeação e exoneração sejam a critério da administração pública municipal conforme art. 54 do Estatuto do SINDSERM. Parágrafo único – Os(as) candidatos(as) devem compor chapas completas e registrá-las na sede da entidade junto à CE no prazo estabelecido neste regimento”.

É necessário atentar ao edital que será publicado pela Comissão Eleitoral com todas as especificações acerca das eleições. O regimento completo está disponível para leitura e download no seguinte link: http://www.sindsermteresina.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Regimento-Eleicoes-Sindserm-Trienio-2023-a-2026-1.pdf